Uma decisão da justiça federal do Rio de Janeiro, por meio de uma liminar, determinou a reabertura das inscrições para o ENEM. De acordo com a justiça os argumentos utilizados como base foi a obrigação na inscrição de o aluno possuir o CPF, sendo que a idade para o ENEM é de uma faixa etária que não é obrigada a emitir tal documento, o que acaba implicando na não possibilidade de participação de alguns alunos, podendo prejudica-los para o ingresso da faculdade.
Sendo assim, foi definido que as inscrições devem ser abertas, permitindo que o CPF não seja informado e prorrogando a data inicialmente até dia 28 de agosto.
O INEP não se posicionou a respeito ainda, mas a justiça ordenou a execução imediata sob pena de multa diária de R$10.000,00.
Popularity: 3% [?]
RSS Feed
Twitter
August 20th, 2009
Meison Almeida
Posted in 



